De acordo com o regramento do direito de empresa no Código Civil,
os cônjuges podem constituir sociedade empresária entre si, independentemente do regime de bens adotado.
a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos está impedida de integrar sociedade empresarial, tendo em vista que é absolutamente incapaz.
não poderá ser considerado empresário quem exercer atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
é desnecessária a outorga conjugal para alienação dos imóveis que integram o patrimônio da empresa de empresário casado, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede só é obrigatória após o início da atividade empresarial.