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De acordo com o Código Civil, o estabelecimento do empresário

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De acordo com o Código Civil, o estabelecimento do empresário

A

não pode ser objeto de usufruto.

B

não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

C

só pode ser alienado por instrumento público.

D

pode ser objeto de arrendamento, que não impede o arrendante de fazer concorrência ao arrendatário, salvo se expressamente proibido de fazê-lo pelo contrato.

E

pode ser objeto unitário de negócios jurídicos translativos, mas não constitutivos.