Em 2021, foi criada a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), pessoa jurídica de direito privado que pode ser constituída pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF; pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.
O clube ou a pessoa jurídica que constituiu a SAF tem prerrogativas na companhia, dentre elas a titularidade exclusiva de ações ordinárias da classe A.
De acordo com a Lei da SAF, uma dessas prerrogativas é a concordância do titular das ações da classe A, independentemente do percentual da participação no capital votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário, sobre as seguintes matérias:
(i) alteração da denominação; (iii) modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; e (iii) mudança da sede para outro Município.
(i) aumento ou redução do capital social; (ii) participação em competição desportiva organizada pelas ligas regionais ou nacionais; e (iii) requerimento de autofalência.
(i) emissão de debêntures; autorização para que o acionista controlador da SAF detenha participação, direta ou indireta, em outra SAF; (ii) criação ou alteração de cláusula de capital autorizado; adesão ao Regime Centralizado de Execuções; e (iii) mudança do local do principal estabelecimento para outro Estado.
(i) desvinculação da SAF do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE); (ii) emissão de partes beneficiárias; e (iii) aquisição pela SAF de suas próprias ações para manutenção em tesouraria.
(i) adesão ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF); (ii) criação de reserva de lucros a realizar; e (iii) criação de bônus de subscrição.