Um consumidor emitiu um cheque em favor de determinada loja. A empresa tentou efetuar o saque da quantia, mas não havia fundos disponíveis. Passado um ano, a beneficiária levou este título a protesto. O emitente ingressou, então, com ação declaratória de nulidade de protesto de título, combinado com pedido de indenização por danos morais contra a loja por ter levado a protesto um título prescrito. Diante do exposto, afirma-se:
I. Mesmo estando o cheque prescrito, o beneficiário poderá cobrar o valor por meio de ação monitória.
II. Não cabem danos morais, dado que a dívida pode ser cobrada por outros meios.
III. A manutenção das características cambiárias do título desnatura a função exercida pelo protesto do cheque.
IV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser indevido o protesto de título prescrito.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.