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A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, por instrumento particular ou público, sendo correto afirmar que
a única hipótese de não estabelecer o objeto social será na constituição de sociedade anônima.
é possível não especificar o objeto no contrato social, desde que conste ser atividade lucrativa e nele esteja expressamente vedada a existência de prejuízo.
é possível estabelecer que alguns sócios não participem dos lucros, mas apenas das perdas.
deverá mencionar, dentre outros, necessariamente, objeto, sede e prazo de duração da sociedade.