Não há uma regra uniforme no direito cambiário quanto à necessidade de protesto prévio de título de crédito para a cobrança pelo portador em face de coobrigado. Há títulos em que o protesto é necessário para assegurar o direito de ação do portador e outros em que há dispensa expressa de tal providência.
Considerando tal realidade, todos os títulos de crédito em que é dispensado o protesto por falta de pagamento para a cobrança de coobrigado são:
warrant, letra de câmbio, nota promissória rural e certificado de direitos creditórios do agronegócio;
cédula de produto rural, cédula de crédito bancário, letra de crédito do agronegócio e duplicata rural;
duplicata de prestação de serviço, conhecimento de depósito, warrant agropecuário e cédula de produto rural;
duplicata rural, cheque, letra de câmbio e cédula imobiliária rural;
certificado de direitos creditórios do agronegócio, nota promissória, certificado de depósito agropecuário e cédula de crédito bancário.