Comércio de Gaxetas Arauá Ltda. pretende requerer a falência de uma fundação de direito privado sediada em Aracaju pela impontualidade no pagamento de título executivo no valor de R$ 90.000,00.
Ao ser apresentado o título no tabelionato para ser protestado para fins falimentares, o tabelião deverá:
exigir caução prévia em dinheiro do apresentante para a eventualidade de ser denegado o pedido de falência;
examinar o título antes da protocolização para comprovar se é título executivo e se o valor é superior a quarenta salários mínimos;
recusar o protesto diante de ser o título de responsabilidade de pessoa jurídica não sujeita às consequências da legislação falimentar;
dar seguimento ao procedimento para o protesto, visto que não cabe ao tabelião averiguar prescrição, caducidade do título nem o enquadramento do devedor no processo de falência;
solicitar do credor subscrição de declaração de responsabilidade pela apresentação a protesto, exonerando o tabelião por eventual irregularidade na lavratura e registro do protesto.