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Maria e José, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, contrataram sociedade p...

Maria e José, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, contrataram sociedade para o exercício de atividade empresarial. Constituíram o capital social mediante o ingresso de bens móveis e imóveis de propriedade do casal. Entretanto, após algum tempo, Maria e José se divorciaram, permanecendo, contudo, como sócios da sociedade empresarial por eles constituída. José se casa novamente, com Teresa. Maria não constituiu outro casamento ou união estável. A sociedade empresarial constituída por Maria e José passa por dificuldades financeiras e eles decidem vender um dos imóveis que integram o capital social.


Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.

A

A constituição da sociedade empresarial é nula de pleno direito, em razão da vedação legal de contratação de sociedade entre cônjuges.

B

A constituição da sociedade empresarial é anulável, podendo ser requerida a anulação em até 3 (três) anos de sua constituição, em razão da vedação legal de contratação de sociedade entre cônjuges.

C

A venda de imóveis da sociedade dependerá da anuência de Teresa, tendo em vista que o empresário não pode alienar bens da sociedade sem a necessária outorga conjugal, sob pena de nulidade.

D

Os bens imóveis integralizados ao capital social da sociedade podem ser livremente alienados, sem necessidade de outorga conjugal de Teresa.

E

Como José constituiu sociedade com sua esposa, em razão do divórcio, deveria ter substituído Maria por Teresa na condição de sócia, devendo tal regularização estatutária ser realizada antes da alienação pretendida.