Durante a vigência de um contrato de fiança, o credor Atílio concedeu prorrogação do prazo de pagamento da dívida (moratória) ao afiançado sem consentimento do fiador Jerônimo. Com esse ato por parte do credor, é correto afirmar que:
deverá Jerônimo requerer a Atílio prorrogação do prazo de duração do contrato para se adequar à moratória concedida ao afiançado;
Jerônimo, ainda que solidário pelo pagamento da dívida perante Atílio, ficará desobrigado pela falta de consentimento com a moratória;
Jerônimo permanecerá obrigado pelo pagamento da dívida pelos 6 meses seguintes ao dia do vencimento; findo tal prazo ficará desobrigado;
caberá a Atílio decidir se Jerônimo ficará ou não desobrigado da fiança com a concessão da moratória;
Jerônimo poderá pedir a anulação do contrato porque é proibido ao credor conceder moratória ao afiançado.