o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal,
salvo se no regime da separação total de bens,
alienar os imóveis que integrem o patrimônio da
empresa
ou gravá-los de ônus real.
B
o sócio incapaz poderá exercer a administração da
sociedade, desde que obedecidas as formalidades
legais.
C
se faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si
ou com terceiros, independentemente do regime de
bens no casamento adotado.
D
caso venha a admitir sócios, o empresário individual
poderá solicitar ao Registro Público de Empresas
Mercantis a transformação de seu registro de empresário
para registro de sociedade empresária, desde
que transcorridos dois anos do início de suas atividades.
E
poderá o incapaz, por meio de representante ou
devidamente assistido, continuar a empresa antes
exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou
pelo autor de herança.