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A duplicata mercantil, enquanto título causal,

A duplicata mercantil, enquanto título causal,

A

está sujeita a regime jurídico diverso do cambial.

B

sujeita-se ao regime jurídico cambial e, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações.

C

pode ser sacada em qualquer hipótese, segundo a vontade das partes interessadas.

D

não se vincula especificamente a nenhum negócio jurídico.

E

não pode ser tida como um título de crédito abstrato, se examinada sua origem.