A duplicata mercantil, enquanto título causal,
está sujeita a regime jurídico diverso do cambial.
sujeita-se ao regime jurídico cambial e, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações.
pode ser sacada em qualquer hipótese, segundo a vontade das partes interessadas.
não se vincula especificamente a nenhum negócio jurídico.
não pode ser tida como um título de crédito abstrato, se examinada sua origem.