Sobre a empresa e empresário, pode-se corretamente afirmar que
é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
o empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Pessoas Jurídicas neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
aquele cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, observadas as formalidades da lei e regular inscrição, ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
a atividade empresarial somente pode ser exercida por pessoas jurídicas regularmente inscritas no Registro Público de Pessoas Jurídicas.