Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Não existe impedimento para quem queira exercer a atividade de empresário.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.
O impedimento para o exercício da empresa resulta da falta de registro na Junta Comercial.
O impedimento para o exercício da empresa deriva de elementos intrínsecos à condição de gênero.