Sobre o aval e a fiança mercantil, é correto afirmar:
aval e fiança são garantias pessoais equivalentes; tanto em uma como em outra o garantidor assume a obrigação de adimplir a obrigação garantida (avalizada ou afiançada) em caso de inadimplemento do devedor principal.
avalista e fiador fazem jus ao benefício de ordem, embora em ambos os casos tal benefício possa ser renunciado.
a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade da fiança, mas não a validade do aval.
tanto os direitos conferidos pelo aval como os direitos conferidos pela fiança podem ser transferidos indistintamente pela cessão do crédito ou pelo seu endosso.
a invalidade da obrigação original compromete como regra a validade do aval, mas não a validade da fiança.