A incapacidade superveniente do empresário
não impede a continuidade do exercício da empresa pelo agora incapaz, mediante autorização judicial com a nomeação de um representante.
exime de responsabilidades o representante ou o assistente do empresário incapaz, se estes nomearem um gerente para substitui-lo quando não puder exercer a atividade empresarial.
acarreta a extinção imediata da sociedade empresarial.
não impede a continuidade do exercício da empresa podendo ele exercer a administração da sociedade.