Quanto à natureza e espécies do nome empresarial,
considere:
I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base
nome civil, do empresário individual ou dos sócios
da sociedade empresarial, enquanto a denominação
deve designar o objeto da empresa e pode
adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão
linguística.
II. O empresário individual ao se obrigar juridicamente,
e o representante legal da sociedade empresária
que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem
ambos assinar o respectivo instrumento não com o
seu nome civil, mas com o empresarial.
III. Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam
na medida em que a denominação, além
de identidade do empresário, é também a sua assinatura,
enquanto a firma é exclusivamente elemento
de identificação do exercente da atividade
empresarial, não prestando a outra função.
Está correto o que consta APENAS em