São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada:
Assembleia Geral, Conselho de Administração e Diretoria
Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral e Diretoria.