Quanto à ordem de classificação dos créditos na falência:
os credores com direito real de garantia preferem aos créditos fiscais.
os credores com privilégio geral preferem os com privilégio especial.
os credores trabalhistas preferem aos demais, desde que seu crédito não exceda a 150 salários mínimos.
os créditos derivados de multas tributárias preferem os credores com garantia real.
os credores subordinados preferem os quirografários.