Em relação à sociedade limitada é correto afirmar:
Na omissão do contrato, a destituição de sócio nomeado administrador no contrato social, somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a mais da metade do capital social.
Só pode adotar firma social, integrada pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura.
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder suas quotas, a quem já seja sócio, ou a estranho, se hou ver expressa anuência de todos os sócios.
A administração da sociedade poderá ser exercida por pessoas naturais ou jurídicas, sócias da sociedade.
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.