De acordo com a Lei nº 11.101/05, é correto afirmar ser causa para a decretação da falência:
a falta de pagamento, de depósito ou de nomeação de bens á penhora do executado por quantia líquida que ultrapasse o equivalente a quarenta salários- mínimos na data do pedido de falência.
a prática de atos de falência, mesmo que façam parte do plano de recuperação Judicial.
a falta de pagamento, ainda que com relevante razão de direito, no vencimento, de obrigação liquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a quarenta salários-mínimos na data do pedido da falência.
a falta do pagamento, de depósito ou de nomeação de bens à penhora do executado por qualquer quantia liquida.