O sócio de sociedade em comum, que contrata pela sociedade:
pratica atividade ilícita, por se tratar de sociedade não personificada e, portanto, irregular.
pode por qualquer forma em direito provar a existência da sociedade perante a outra parte no contrato.
responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no contrato, desde que não haja mais bens da sociedade passíveis de execução.
é considerado fiador da sociedade perante a outra parte no contrato.
responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no contrato, excluído o benefício de ordem.