Júlio é beneficiário de nota promissória emitida por Tito, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A pedido deste, Otávio avalizou a nota promissória, garantindo o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Posteriormente, Júlio endossou o título a Caio, ressalvando que apenas transferia os direitos relativos à parte avalizada, permanecendo Júlio com o direito ao recebimento dos restantes R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não garantidos. Neste caso,
tanto o endosso quanto o aval são nulos.
o endosso reputa-se não escrito, enquanto o aval reputa-se dado pelo valor total do título.
o endosso é nulo, enquanto o aval reputa-se não escrito.
o endosso é nulo e o aval é válido.
o endosso e o aval são válidos.