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De acordo com o § 3º do art. 1.158 do Código Civil - CC, a omissão da palavra "limitada...

De acordo com o § 3º do art. 1.158 do Código Civil - CC, a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. Esta disposição constitui exemplo do seguinte princípio:

A

Veracidade.

B

Novidade.

C

Ubiquidade.

D

Adequação Social.

E

Solidariedade.