O aval pode ser entendido como o ato pelo qual determinada pessoa passa a responder por obrigação cambial nas mesmas condições que a pessoa por ele avalizada. Observa-se, portanto, certa semelhança em seu funcionamento, quando comparado com a fiança.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.
A validade do aval e da fiança depende de vênia conjugal.
O aval possui natureza de ato unilateral de vontade.
A fiança é uma garantia subjetiva enquanto que o aval é uma garantia objetiva.
O aval é uma garantia autônoma, enquanto a fiança uma garantia acessória.
O avalista responde solidariamente pela obrigação assumida, salvo cláusula expressa em contrário.