Assinale a alternativa INCORRETA.
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Sem a outorga conjugal, o empresário casado não pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, qualquer que seja o regime de bens.
A vedação contida no artigo 977, do Código Civil, quanto à participação de cônjuges casados numa mesma sociedade, abrange tanto a participação originária quanto a derivada.
A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.