As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são
solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
conjuntamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, somente se a cláusula de solidariedade constar do contrato firmado com o consumidor.
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, desde que verificado o dolo do representante de uma delas.