A convocação da assembleia geral deve observar determinados critérios para que sejam válidas as deliberações. Assim, é correto dizer que:
A convocação da assembleia geral em companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) poderá ser feita por anúncio entre aos acionistas, contra recibo.
A convocação da assembleia geral em companhias abertas poderá ser feita por anúncios publicados em jornal de grande circulação por, no mínimo, 2 vezes.
Compete privativamente ao Conselho Fiscal de Administração e aos Diretores a convocação de assembleia geral.
Os acionistas que representem pelo menos 25% do capital social votante poderão convocar assembleia diante de eventual inércia dos órgãos de administração.