A propósito do instituto do aval, não é correto afirmar que:
no aval a garantia dada tem caráter pessoal.
aval é uma garantia dada por um terceiro em título de crédito ou contrato de compra e venda mercantil.
subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
no aval o garantidor não é protegido pelo benefício de ordem.