Quanto ao nome empresarial, é correto afirmar:
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
Todas as sociedades empresárias podem utilizar-se de firma ou denominação.
O nome da empresa pode ser objeto de alienação, porque compõe seu fundo de comércio.
O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou retirar-se, pode ser conservado na firma social.
A omissão da palavra "limitada" no nome da sociedade limitada determina a responsabilidade subsidiária dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.