No que se refere à impugnação de créditos na recuperação judicial, é certo afirmar que
a impugnação, ainda que parcial, impedirá o pagamento da parte incontroversa.
da decisão judicial sobre a impugnação, caberá agravo, e uma vez recebido, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito.
os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 10 (dias) dias, devendo juntar todas as provas necessárias.
a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, sendo que cada uma será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mesmo que versando sobre o mesmo crédito.
uma vez conclusos os autos de impugnação, o juiz necessariamente determinará as provas a serem produzidas e designará a audiência de instrução e julgamento.