Concluída a subscrição particular das ações de uma companhia em organização, os subscritores preferiram adotar a forma pública para o ato constitutivo e solicitaram ao tabelião de notas a lavratura da escritura.
Considerando-se tratar de documento público, formal e solene, a escritura pública de constituição de companhia deve conter:
a transcrição dos acordos de acionistas;
a transcrição do prospecto da subscrição;
a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens;
a assinatura de subscritores que representem, no mínimo, metade das ações em que foi dividido o capital social;
a nomeação dos conselheiros fiscais e, se for o caso, dos primeiros administradores, que poderá ser feita em documento privado em separado.