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Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designa...

Três sociedades empresárias constituíram uma sociedade em conta de participação designando a primeira como sócio ostensivo. Os sócios elaboraram instrumento particular de constituição e o submeteram, para sua conservação, ao oficial do Registro de Títulos e Documentos (RTD).


Em atenção à disciplina legal do tipo societário em tela, é correto afirmar que:

A

é vedada a inscrição ou transcrição do contrato de sociedade em conta de participação em qualquer registro, sendo ilegal a pretensão dos sócios;

B

a inscrição ou transcrição do ato de constituição de uma sociedade em conta de participação no RTD lhe confere personalidade jurídica, mesmo estando dispensada das formalidades aplicáveis aos demais tipos societários;

C

é permitida a eventual inscrição ou transcrição do instrumento contratual em qualquer registro, porém tal ato não confere personalidade jurídica à sociedade;

D

é incompetente o oficial do RTD para o ato pretendido pelos sócios, porque o instrumento público é essencial para a validade da constituição da sociedade em conta de participação;

E

o ato constitutivo da sociedade em conta de participação deve ser arquivado na Junta Comercial diante da qualidade de sociedade empresária do sócio ostensivo, sob pena de se caracterizar uma sociedade em comum.