Imagem de fundo

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo s...

João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária.


Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:

A

a sociedade empresária endossatária pode exercer todos os direitos emergentes da nota promissória, mas um endosso feito por ela só vale como endosso a título de procuração;

B

o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel;

C

é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista;

D

por ser a nota promissória um título de crédito insuscetível de incorporar direitos reais em favor do beneficiário, é nula a cláusula de penhor inserida no endosso;

E

o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.