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De acordo com a sua lei de regência, Lei no 6.404/1976, o estatuto da sociedade anônima...

De acordo com a sua lei de regência, Lei no 6.404/1976, o estatuto da sociedade anônima fixará o número

A

de quotas em que se divide o capital social, que terão, necessariamente, valor nominal.

B

das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se elas terão, ou não, valor nominal.

C

de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, que não poderão ter valor nominal.

D

de ações em que se divide o capital social, que não poderão ter valor nominal.

E

de quotas em que se divide o capital social ou, tratando-se de companhia aberta, o número de ações, e estabelecerá se elas terão ou não valor nominal.