A assinatura de pessoa estranha à emissão do cheque, no anverso deste, é considerada:
Endosso, porquanto o aval é aposto no anverso do cheque.
Aval, ainda que não especificada a sua finalidade.
Assinatura ineficaz, uma vez que não indicada a sua finalidade, levando-se em conta a formalidade estrita que deve nortear a operação cambial.
Cessão de direito ao crédito representado pelo título, por ser figura estranha ao direito cambial.