Sobre o endosso de título de crédito (cheque), assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação pertinente (Lei F. nº 7.357/85).
Salvo estipulação em contrário, o endossante não garante o pagamento.
O endossante não pode proibir novo endosso.
São válidos o endosso parcial e o do sacado.
Se o endosso é em branco, pode o portador transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
O endosso deve ser condicional ou a prazo, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.