A distinção entre a sociedade simples e a empresarial não
reside no intuito lucrativo, pois há sociedade simples com
escopo de lucro. O que caracteriza a pessoa jurídica de direito
privado como empresarial é o fato de explorar
empresarialmente o seu objeto social. Embora haja esse
critério, como regra, para fins de distinção, toda cooperativa é
uma sociedade simples e toda sociedade anônima é
empresarial, independentemente da forma pela qual seu objeto
é explorado.