João emitiu, no dia 30 de setembro de 2003, uma
letra de câmbio, sem indicar o vencimento, em favor de
Maria, que a transferiu, imediatamente a Pedro, na
qualidade de sua credora. O beneficiário manteve o título
em seu poder até o dia 15 de outubro de 2004, data
exata em que Lucas, sacado, atingiu a maioridade.
Nesse caso:
A
Pedro poderá propor ação cambial em face de Lucas
e João;
B
Pedro não poderá utilizar a ação cambial em razão
da ocorrência da decadência;
C
Pedro poderá receber o valor constante do título
através de ação executiva proposta em face de João
e Maria, excluindo-se Lucas, que era incapaz na
época da emissão da cambial;
D
Pedro poderá propor ação cambial em face de João
e Maria, após efetuar, no dia útil seguinte, o protesto
em razão da recusa de pagamento apresentada por
Lucas;
E
Pedro poderá propor a ação cambial em face de
Lucas, na qualidade de principal devedor, desde que
instrua o pedido com o instrumento do protesto por
falta de pagamento.