a constituição da companhia depende de subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital
social fixado no estatuto; em regra, de realização, como entrada, de dez por cento, no mínimo, do preço de emissão das ações
subscritas em dinheiro; e de depósito, no Banco do Brasil, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de
Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.