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A sociedade anônima

A sociedade anônima
A
tem o capital social dividido em quotas.
B
é considerada empresária, independentemente do objeto.
C
é designada por firma acompanhada da expressão “Limitada” ou “Ltda.”.
D
não pode ter por objeto participar de outras sociedades.
E
não pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00.