Os procedimentos de recuperação judicial e de recuperação
extrajudicial têm em comum a
A
sujeição de todos os credores da empresa devedora
aos respectivos planos, tão logo seja efetuada a sua
apresentação ao juízo competente.
B
necessidade de o devedor ser empresário idôneo,
assim entendido, dentre outros requisitos, aquele
que não obteve nos últimos 5 (cinco) anos recuperação
judicial.
C
automática suspensão de execuções que correm
contra o devedor, até apreciação do respectivo plano
pelo juízo competente.
D
impossibilidade de a maioria de credores pertencentes
a determinada classe tomar decisões que
vinculem a minoria discordante.
E
constituição de um Comitê de Credores, a quem caberá
fiscalizar o cumprimento dos respectivos planos
e administrar a empresa devedora.