O estabelecimento é definido como o "complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". A partir dessa definição, extraise que a natureza jurídica do estabelecimento é a de
A
universalidade de fato, entendida como conjunto de
bens pertencentes à mesma pessoa, com destinação
unitária.
B
universalidade de direito, entendida como o complexo
de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de
valor econômico.
C
bem coletivo, entendido como o conjunto de bens
singulares no qual são mantidas as características
individuais destes.
D
bem indivisível, entendido como aquele que se pode
fracionar sem alteração na sua substância ou diminuição
considerável de valor.
E
pertença, entendido como bem que se destina, de
modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento
de outro.