Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem
companhia fechada, as sociedades que a sucederem
deverão ser abertas, devendo obter o respectivo registro
e, se for o caso, promover a admissão de negociação
das novas ações no mercado secundário, no prazo
máximo de cento e vinte dias, contados da data da
assembleia-geral que aprovou a operação, observando
as normas pertinentes baixadas pela Comissão de
Valores Mobiliários