Alberto, Bernardo e Camilo são sócios da sociedade
denominada “Alberto e Bernardo Comércio de Tecidos
Ltda.”. O fato de o nome de Camilo não constar do nome
empresarial
A
constitui ilícito, uma vez que a firma da sociedade
limitada deve conter o nome de todos os sócios, sob
pena de a sociedade se reputar irregular.
B
é compatível com o regime aplicável à sociedade
limitada, em que a firma pode ser composta pelo
nome de um ou mais sócios.
C
é irrelevante para efeito da fixação da responsabilidade
pessoal dos sócios, porque todos os sócios são
solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais.
D
tem conseqüências relativamente à responsabilidade
pessoal dos sócios, pois apenas os sócios cujos
nomes constem da firma respondem pelas dívidas
sociais.
E
implicará a impossibilidade de Camilo exercer cargo
de administrador da sociedade.