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Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção

Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção
A
do direito industrial brasileiro, desde que registrada no INPI.
B
exclusivamente em seu ramo de atuação, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
C
para preservar seu titular de usurpação, não sendo relevante nessa seara a proteção ao consumidor.
D
em todos os ramos possíveis de atuação, sendo definida em lei como marca de alto renome registrada no Brasil.
E
em todos os ramos da indústria, independentemente de registro no Brasil.