As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio. Sobre o quadro de recursos e aplicação de capital, é correto afirmar que:
Será semestralmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais seis meses, equivalendo a um exercício financeiro.
Os programas constantes nele serão imperativamente correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Dele não constará as despesas à conta de fundos especiais, sendo que quando neste estiverem definidas, deverão, obrigatoriamente, conter as receitas que os constituam.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no quadro de recursos e de aplicação de Capital.