Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:
o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão de governos estrangeiros, com o objetivo de reduzir a taxa de juros e amortizar dívidas, vedada a aquisição de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
a qualquer tempo, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, para a Comissão de Constituição e Justiça, da parte cuja alteração é proposta.
os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das autarquias por ele controladas, em instituições financeiras públicas ou privadas, mediante autorização do Poder Executivo.
o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo generalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, imunidades, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária, vedadas as de ordem creditícia.