A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:
Fonte: Agência Senado
percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação;
percentual de 20% e contribuições para a Previdência Social e taxas;
percentual de 30% e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e contribuições para a Seguridade Social;
percentual de 20% e impostos e contribuições de Intervenção no Domínio Econômico;
percentual de 30% e contribuição sobre o Lucro Líquido e taxas.