Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para
I ações e serviços públicos de saúde.
II manutenção e desenvolvimento do ensino.
III ações e serviços de segurança pública.
IV prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
V realização de atividades da administração tributária.
Estão certos apenas os itens
I e III.
II e V.
I, III e IV.
I, II, IV e V.
II, III, IV e V.