A Lei Federal nº 4.320/1964 prevê, em relação às despesas públicas, que:
A aquisição de uma máquina industrial que estava sendo utilizada por uma empresa têxtil, sem fins lucrativos, é uma despesa de capital classificada como investimento.
Caso, por determinação judicial, urna Prefeitura Municipal necessite construir uma escola municipal para atender demanda reprimida de vagas em creche, que, segundo alega a Prefeitura, elevará o gasto corrente municipal com salários, a despesa decorrente dessa construção será uma despesa de capital classificada como investimento.
A construção de um imóvel novo é uma despesa de capital classificada como inversão financeira.
As despesas públicas Incorridas para atender a obras de conservação de um imóvel público não devem ser consideradas como despesas de custeio, mas, sim, de capital, tendo em vista que devem ser consideradas junto ao custo do bem imóvel conservado.
A aquisição de títulos representativos de capital de uma empresa que não seja do ramo comercial ou financeiro, por parte de um Ente Público, importando um aumento de capital, caracteriza-se como uma despesa de capital classificada como Inversão financeira.